Lei Municipal Nº 17.492/2015
Aprova o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025. PME.Fica aprovado o Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2015-2025 constantes no anexo desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto art. 214 da Constituição Federal, art. 11 da Lei Federal nº9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nas demais pertinentes.
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